domingo, 31 de outubro de 2010

Do que a lei a cada momento definir...

Se é funcionário público, deve ler o que vem no ponto III.2.1.2.(Despesas com Pessoal) do Relatório do Orçamento de Estado para 2011:

"Relativamente ao universo de pessoas abrangido pelas medidas de austeridade que integram a função pública, considera-se que nesta esfera, apesar de vigorar o princípio da protecção da confiança, ínsito na ideia do Estado de Direito Democrático, a característica mais importante do seu regime jurídico estatutário é o facto dos seus direitos e deveres decorrerem do que a lei a cada momento definir com vista à prossecução do interesse público, princípio a que qualquer trabalhador em funções públicas está afecto. Independentemente do vínculo, e mesmo no actual enquadramento legal que consagra a modalidade de contrato à maioria dos trabalhadores em funções públicas, o regime remuneratório destes trabalhadores assume sempre natureza estatutária na medida em que depende da aferição, em cada momento, do que é considerado interesse público. A confirmar esta posição está o facto da garantia da irredutibilidade das remunerações da função pública não ter directa protecção constitucional, nem estar estruturada com a dimensão de princípio constitucional".
Prepare-se para o que aí vem... no futuro!

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